Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1715, de 26 de setembro de 2008

Nº 1715/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Inclui o Acesso Planejado a localidade de Rio Bonito, Distrito de Pirabeiraba, no Município de Joinville, como via estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 9804/080,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica estadualizado o Acesso Planejado a localidade de Rio Bonito, no Distrito de Pirabeiraba, compreendendo o trecho: Entroncamento com a Rua XV de Outubro/Estrada Três Barras/Entroncamento Acesso a BR-101 (Km = 0+000, coordenadas: S 26° 08’ 21,92’’ e W 48° 54’ 1,14’’) – Km 4,4 (Km = 4+400, coordenadas: S 26° 07’ 34,21’’ e W 48° 51’ 36,69” – a 100 metros da Escola Municipal Hermann Muller), no município de Joinville, com uma extensão aproximada de 4,4 Km.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Joinville, entidade da Administração Direta, autorizada a promover investimentos em projetos e execução de obras no trecho planejado do Acesso a que se refere o artigo anterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 26 de setembro de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo