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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1714, de 06 de maio de 1992

Nº 1714/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a extinção do Departamento Autônomo de Edifi­cações.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, tem III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o no artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É declarado extinto o Departamento Autônomo de Edificações e incorporados ao Estado os seus direitos e obrigações remanescentes.

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Art. 2.
- O Senhor Secretário de Estado da Justiça e Administração fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os registros públicos competentes para o efetivo cumprimento deste Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 06 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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