Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1714, de 06 de maio de 1992
Nº 1714/1992
Dispõe sobre a extinção do Departamento Autônomo de Edificações.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, tem III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o no artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 06 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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