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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.714, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Nº 1714/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 16 do Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 16. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºA exigência prevista no inciso V do caput deste artigo não se aplica às propostas de trabalho destinadas às atividades dos conselhos comunitários e abrigos.

............................................................................................“ (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso VIII do art. 45 do Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012.

Florianópolis, 30 de agosto de 2013.

Nelson Antonio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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