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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.712, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Nº 1712/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 24 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:

“Art. 24. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºA exigência prevista no inciso III deste artigo não se aplica às propostas de trabalho:
Irelacionadas com as atividades dos conselhos comunitários e abrigos; e
IIapresentadas no âmbito do Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM), de que trata o Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso VIII do art. 76 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

Florianópolis, 30 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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