Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1712, de 28 de abril de 2004
Nº 1712/2004
Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os Cursos de Educação Profissional, e aprovados a atualização dos Planos de Cursos de Educação Profissional, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE, abaixo relacionados:
IAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia do SENAI, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, no município de Lages, pelo Parecer nº 060, aprovado em 6/4/2004;
IIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Prótese Odontológica, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Educação Profissional Dr. Bernardino, no município de Chapecó, pelo Parecer nº 074, aprovado em 6/4/2004;
IIIAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 061, aprovado em 6/4/2004;
IVAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, na Agência de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Joaçaba, pelo Parecer nº 062, aprovado em 6/4/2004;
VAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Lages, pelo Parecer nº 063, aprovado em 6/4/2004;
VIAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, na Agência de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 064, aprovado em 6/4/2004;
VIIAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 065, aprovado em 6/4/2004;
VIIIAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Blumenau, pelo Parecer nº 066, aprovado em 6/4/2004;
IXAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Brusque, pelo Parecer nº 067, aprovado em 6/4/2004;
XAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, na Agência de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 068, aprovado em 6/4/2004;
XIAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 069, aprovado em 6/4/2004;
XIIAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Caçador, pelo Parecer nº 070, aprovado em 6/4/2004;
XIIIAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Chapecó, pelo Parecer nº 071, aprovado em 6/4/2004;
XIVAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Itajaí, pelo Parecer nº 072, aprovado em 6/4/2004;
XVAprova a atualização do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no município de Rio do Sul, pelo Parecer nº 073, aprovado em 6/4/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE