Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1711, de 28 de agosto de 2018
Nº 1711/2018
Introduz a Alteração 3.938 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11522/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.938 – O art. 17 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda