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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1711, de 24 de setembro de 2008

Nº 1711/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

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CONSIDERANDO o falecimento do nobre magistrado MARCUS PINA MUGNAINI;

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CONSIDERANDO sua ilustre contribuição à melhoria da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho no Estado de Santa Catarina;

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CONSIDERANDO sua atuação como membro do Tribunal Superior do Trabalho e posterior compartilhamento da grandiosidade do seu ministério para com a sociedade catarinense;

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CONSIDERANDO o cidadão honrado, reserva moral e ética para a Magistratura,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 24 de setembro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor MARCUS PINA MUGNAINI.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de setembro de 2008.

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Governador do Estado

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