Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17109, de 17 de junho de 1982
Nº 17109/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.395, de 5 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Irineu Viero, de Reinaldo Zeizer e de Jandir Clausen, áreas de terras medindo respectivamente, 1.680,75m² (hum mil seiscentos e oitenta metros e setenta e cinco centímetros quadrados), 4.224,00m² (quatro mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados), e 4.487,25m² (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete metros e vinte e cinto centímetros quadrados), localizadas no bairro Vice-King, no Município de Porto União, destinadas à instalação de prédio escolar.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a rua Gunter Siebeneicher, 12,50m; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer, 39,00m; ao leste, com terras de Jandir Clausen, 69,00m; ao oeste, com a Avenida Francisco Piluski, 67,00m. O segundo – ao norte, com terras de Jandir Clausen, 57,00m; ao sul e leste, com terras de Reinaldo Zeizer, 96,00m e 43,00m; ao oeste, com a Avenida Francisco Piluski, 45,00m. O terceiro – ao norte, com a rua Gunter Siebeneicher, 83,50m; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer, 57,00m; ao leste, com terras de Jandir Clausen, 69,00m; ao oeste, com terras de Irineu Viero, 69,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado