Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17108, de 17 de junho de 1982

Nº 17108/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.578, de 18 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Jovino Cristiano Heyse e sua mulher, uma área de terras medindo 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.B. Paulo Cristiano Heyse.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 100,00m; ao sul, com terras de herdeiros de Miguel Povaluk, 100,00m; ao leste, com a estrada, 100,00m; ao oeste, com terras dos doadores e de Valdemiro Pires, 100,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo