Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17108, de 17 de junho de 1982
Nº 17108/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.578, de 18 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Jovino Cristiano Heyse e sua mulher, uma área de terras medindo 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.B. Paulo Cristiano Heyse.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 100,00m; ao sul, com terras de herdeiros de Miguel Povaluk, 100,00m; ao leste, com a estrada, 100,00m; ao oeste, com terras dos doadores e de Valdemiro Pires, 100,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado