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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17107, de 17 de junho de 1982

Nº 17107/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.116, de 16 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, por permuta, uma área de terras com 6.969,76m² (seis mil novecentos e sessenta e nove metros e setenta e seis centímetros quadrados), com benfeitoria, oferecendo em contrapartida, um terreno com 9.600,00m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), com benfeitoria, ambos localizados no Município de Imbituba.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, em três linhas, sendo a lª com 30,80m, a 2ª com 19,00m e a 3ª com 25,50m, todas em terras da CODISC; ao sul, com a rua “C”, 83,90m; ao leste, com a rua “3”, 88,30m; ao oeste, em duas linhas, sendo a 1ª com 72,00m e a 2ª com 17,00m, com terras da CODISC. O segundo – ao nordeste, com a rua Adolfo Konder, 160,00m; ao sudeste, com a rua Leoberto Leal, 60,00m; do lado direito com a rua Dias Velho; do lado esquerdo, com a rua Antonieta de Barros, em forma de um retângulo.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação, ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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