Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.709, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Nº 1709/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 26369/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Acesso à Sede Ouro, localizado no Município de Romelândia.
§ 1ºO Acesso à Sede Ouro de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-161 (para Romelândia) (km = 00+000 coordenadas S 26° 37’ 32,30” e W 53° 19’ 36,45”) - final em Sede Ouro (km = 01+969 coordenadas S 26° 36’ 47,30” e W 53° 20’ 15,13”), numa extensão aproximada de 1,969 km.
§ 2ºAs coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no acesso de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo únicoFica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.