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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17073, de 15 de junho de 1982

Nº 17073/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.452, de 27 de abril de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma área de terras com 20.645,00m² (vinte mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizada em Canhanduba, no município de Itajaí.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 10.335, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O valor do imóvel será creditado pela CASAN, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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