Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1706, de 27 de outubro de 1976
Nº 1706/1976
Inclui linhas de correlação funcional para fins de acesso entre aquelas fixadas no Anexo I, do Decreto N/SEA – 8-2-73/N. 26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítem III da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta dos processos SEA – 010.880/76, de 19 de julho de 1976 e SEA – 004.524/76, de 22 de janeiro de 1976,
DECRETA:
DE
PARA
QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CONDIÇÃO
Cartógrafo PF-8
Geógrafo PF-16
Diploma de Engenheiro Geógrafo
Prova de Seleção
Agente Fiscal PF-17
Delegado PF-18
Diploma de Bacharel em Direito e Curso de criminologia realizado por Escola de Polícia
Prova de Seleção
Florianópolis, 27 de outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado