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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1706, de 27 de outubro de 1976

Nº 1706/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui linhas de correlação funcional para fins de acesso entre aquelas fixadas no Anexo I, do Decreto N/SEA – 8-2-73/N. 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítem III da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta dos processos SEA – 010.880/76, de 19 de julho de 1976 e SEA – 004.524/76, de 22 de janeiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas nas linhas de correlação funcional para fins de acesso, fixadas no ANEXO I, do Decreto N/SEA – 8-2-73/N. 26 mais as seguintes:

DE

PARA

QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

CONDIÇÃO

Cartógrafo PF-8

Geógrafo PF-16

Diploma de Engenheiro Geógrafo

Prova de Seleção

Agente Fiscal PF-17

Delegado PF-18

Diploma de Bacharel em Direito e Curso de criminologia realizado por Escola de Polícia

Prova de Seleção

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de outubro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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