Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1704, de 22 de agosto de 2018
Nº 1704/2018
ALTERAÇÃO 3.939 – O Capítulo XI do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescido da Seção IV, com a seguinte redação:
“Seção IV
Da substituição tributária nas prestações de serviços de comunicação para execução de serviços de mesma natureza
Introduz a Alteração 3.939 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11033/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda