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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1703, de 22 de agosto de 2018

Nº 1703/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Acresce o art. 2º ao Decreto nº 1.699, de 2018, que introduz a Alteração 3.943 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8425/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.699, de 16 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do art. 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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