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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17005, de 3 de junho de 1982

Nº 17005/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Ipira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ipira, uma área de terras com 440 m² (Quatrocentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 214, de 16 de abril de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Sul, 11 m, com a Rua Uruguai; Fundos, ao Norte, 11 m, com terras da Prefeitura Municipal de Ipira; Lado Direito, ao Oeste, 40 m, com terras de Osvaldo Leopoldo Fischer; Lado Esquerdo, ao Leste, com rua sem denominação, transversal das Ruas Uruguai e XV de Agosto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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