Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 170, de 28 de abril de 2003
Nº 170/2003
Dispõe sobre a utilização de cargos constantes da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A :
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Unidade
Cargo
Cód. Nível
Quantidade
Gabinete do Vice-Governador
Coordenador
Assessor
Assistente
DGS-1
DGS-3
CAI-1
2
2
1
Secretaria de Estado da Fazenda
Assistente
Assistente
Assistente
CAI-1
CAI-2
CAI-3
1
1
1
Secretaria de Estado da Articulação Estadual
Coordenador
Assistente Técnico
Assistente
Assistente
Assistente
DGS-1
DGS-3
CAI-1
CAI-2
CAI-3
3
1
1
1
1
Casa Militar
Coordenador
DGS-1
6
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Assistente Técnico
DGS-3
2
Secretaria de Estado da Administração
Coordenador
Assessor
Assistente
Assistente
Assistente
DGS-1
DGS-3
CAI-1
CAI-2
CAI-3
2
1
1
2
2
Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural
Assessor
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DGS-3
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1
Secretaria de Estado da Educação e Inovação
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Assistente Técnico
Gerente
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DGS-3
DGS-2
1
1
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC
Consultor Técnico
Assistente Técnico
DGS-2
DGS-3
2
2
Fundação Catarinense de Cultura-FCC
Assessor
DGS-3
1
Fundação do Meio Ambiente-FATMA
Consultor Técnico
Assessor
DGS-2
DGS-3
1
1
Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE
Coordenador
DGS-1
1
TOTAL
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42
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Florianópolis, 28 de abril de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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