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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 170, de 28 de abril de 2003

Nº 170/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a utilização de cargos constantes da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Com a finalidade de otimizar os serviços prestados à sociedade catarinense, por alguns órgãos governamentais em virtude de deficiência estrutural, ficam disponibilizados da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, constantes do Anexo XI, os cargos abaixo relacionados para as unidades indicadas:

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Unidade

Cargo

Cód. Nível

Quantidade

Gabinete do Vice-Governador

Coordenador

Assessor

Assistente

DGS-1

DGS-3

CAI-1

2

2

1

Secretaria de Estado da Fazenda

Assistente

Assistente

Assistente

CAI-1

CAI-2

CAI-3

1

1

1

Secretaria de Estado da Articulação Estadual

Coordenador

Assistente Técnico

Assistente

Assistente

Assistente

DGS-1

DGS-3

CAI-1

CAI-2

CAI-3

3

1

1

1

1

Casa Militar

Coordenador

DGS-1

6

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Assistente Técnico

DGS-3

2

Secretaria de Estado da Administração

Coordenador

Assessor

Assistente

Assistente

Assistente

DGS-1

DGS-3

CAI-1

CAI-2

CAI-3

2

1

1

2

2

Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural

Assessor

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DGS-3

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1

Secretaria de Estado da Educação e Inovação

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Assistente Técnico

Gerente

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DGS-3

DGS-2

1

1

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

Consultor Técnico

Assistente Técnico

DGS-2

DGS-3

2

2

Fundação Catarinense de Cultura-FCC

Assessor

DGS-3

1

Fundação do Meio Ambiente-FATMA

Consultor Técnico

Assessor

DGS-2

DGS-3

1

1

Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE

Coordenador

DGS-1

1

TOTAL

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42

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de abril de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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