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Santa Catarina

DECRETO Nº 170, DE 13 DE MAIO DE 2015

Nº 170/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo SED 2278/2015, aprovados em 07/04/2015 para:
Iaprovar a mudança de sede e endereço do CEPU, rede privada de ensino, mantido por CEPU Centro de Estudos Pré-Universitários S/S Ltda., autorizado pelo Parecer nº 68/2011/CEE/SC, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEED nº 17;
IIrenovar o credenciamento do Colégio Múltipla Escolha para oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental (50 vagas anuais) e Médio (150 vagas anuais), na modalidade presencial, rede privada de ensino, pelo prazo de 3 (três) anos, mantido pelo Curso Colégio Múltipla Escolha Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer nº 38;
IIIrenovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Design de Interiores, ofertado no campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a divulgação do Conceito Preliminar de Curso (CPC), referente ao próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 39 e na Resolução nº 21;
IVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus I da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo do Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 40 e na Resolução nº 22;
Vrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do CPC, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 41 e na Resolução nº 23; e
VIaditar a Resolução nº 140/2012, que renova o credenciamento da Academia Judicial (AJ), mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para a oferta de cursos superiores de graduação tecnológica, com validade até a próxima avaliação institucional, e autorizar o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, com 40 (quarenta) vagas anuais, exclusivamente para magistrados e servidores da Justiça estadual, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 42 e na Resolução nº 25.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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