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Santa Catarina

DECRETO Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

Nº 17/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 3.490 e 3.491 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.490 – O caput do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XVI com a seguinte redação:

“Art. 7º .............................................................................................

.........................................................................................................

XVIem 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de biogás e biometano destinados a estabelecimento industrial, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida - gás natural - RICMS-SC/01 - Anexo 2, art. 7º, inciso XVI”.

...............................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.491 – O caput do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação:

“Art. 8º .............................................................................................

.........................................................................................................

XXIII - saída de biogás e biometano de estabelecimento produtor para empresa concessionária distribuidora de gás natural.

...............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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