Santa Catarina
DECRETO Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Nº 17/2015
Introduz as Alterações 3.490 e 3.491 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.490 – O caput do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XVI com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.491 – O caput do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação:
“Art. 8º .............................................................................................
.........................................................................................................
XXIII - saída de biogás e biometano de estabelecimento produtor para empresa concessionária distribuidora de gás natural.
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni