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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16990, de 2 de junho de 1982

Nº 16990/1982

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Autoriza a doação de imóveis no município de Agrolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.847, de 11 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Agrolândia, áreas de terras medindo respectivamente 5.695,25m² (cinco mil seiscentos e noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados) e, 6.388,00m² (seis mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), localizadas no município de Agrolândia, destinadas à construção de prédio que servirá para instalação da escola de 2º Grau do município.
Parágrafo único- Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a rua Leopoldo Zwicker, 58,50m; ao sul, com terras de Arno e Ingo Schenkel, 46,00m; ao leste, por linha sinuosa com o rio das Pedras e ao oeste, com terras de Marcos Prochnow, 105,00m. O segundo – frente, ao sul, com a rua Leopoldo Zwicker, 58,00m, em linha quebrada com terras de Ervino Zwicker, com 14,00m e 38,00m; ao norte, com terras de Hanv Heinert, 82,00m; ao leste, por linha sinuosa com o rio das Pedras; ao oeste, com terras de Marcos Prochnow, 66,00m.
Art. 2.
- Os terrenos descritos no artigo anterior reverterão ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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