Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1699, de 16 de agosto de 2018

Nº 1699/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Introduz a Alteração 3.943 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8425/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.943 – O art. 76 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. ......................................................................................

§ 1ºAlternativamente ao disposto no caput deste artigo, a previsão de consumo e as parcelas que caberão a cada entidade representativa do setor e a cada embarcação poderão ser estabelecidas com base em informações constantes em Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, armadores de pesca e indústrias pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras.
§ 2ºA Portaria do Secretário de Estado da Fazenda mencionada no caput deste artigo será expedida com periodicidade de até 3 (três) vezes ao ano.” (NR)

Florianópolis, 16 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.