Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1698, de 16 de agosto de 2018
Nº 1698/2018
Introduz as Alterações 3.929 e 3.930 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8417/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.929 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.930 – O Anexo 5 passa a vigorar acrescido do art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Na hipótese do inciso V do § 1º do art. 10 deste Anexo, o recebimento, por meio do Portal do Simples Nacional, de comunicação de que a empresa optante pelo SIMEI consta com baixa de inscrição no CNPJ implicará a baixa automática da inscrição estadual.” (NR)
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda