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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16979, de 1 de junho de 1982

Nº 16979/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de áreas de terras no município de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.158, de 10 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, de Onório Romano Alberti, por permuta, uma área de terras com 4.160,00m² (quatro mil cento e sessenta metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 9.800,00m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), ambos localizados em Vale do Ouro, no município de Quilombo.
Parágrafo único- Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob números 8.754, às fls. 2, do livro 3-M e 7.490, às fls. 32, do livro 3-I, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras da Igreja, 60,00m; ao sul e leste, com terras de Onório Romano Alberti, medindo respectivamente, 60,00m e 69,33m; ao oeste, com a rua Miguel Soccol, 69,33m. O segundo – ao norte, com a chácara nº 33, 134,00m; ao sul, com a Avenida General Dutra, 120,00m; ao leste, com o lote nº 02, 50,00m; ao oeste, com os lotes nºs 9 a 14, 110,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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