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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16970, de 27 de maio de 1982

Nº 16970/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.111, de 16 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Filippi Chiela e sua mulher, uma área de terras medindo 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Coronel Freitas, destinada à ampliação da E.B. Pedro Paques.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Oreste Filippi Chiela; ao sul, com terras da Mitra Diocesana de Chapecó e com rua sem denominação; ao leste, com terras de Jandir Franzon; ao oeste, com a rua Amazonas.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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