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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.697, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Nº 1697/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0917/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000016

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

27032 0640 015342 Realização de campanhas de caráter 12.366.901 2.116.248 10.250.653

promocional do produto turístico catarinense

53001 0110 014749 Pavimentação de rodovias estaduais 142.706.321 10.000.000 132.706.321

‑ obras e supervisão

Total 155.073.222 12.116.248 142.956.974

Recursos provenientes de excesso de arrecadação 10.701.500

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

27032 0640 015353 Construção de centro de eventos em 2.380.149 2.116.248 4.496.397

Balneário Camboriú

53001 0110 014443 Desapropriação de áreas para obras 20.000.000 10.000.000 30.000.000

de infraestrutura

27032 0640 015355 Gerenciamento do centro de eventos 1.000.000 10.701.500 11.701.500

em Balneário Camboriú

Total 23.380.149 22.817.748 46.197.897

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