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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.697, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Nº 1697/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos PMSC 795/2012 (EPOM 1530127) e 5032/2012 (EPOM1211129),

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar os bens discriminados às seguintes entidades:
IInstituto Ambiental ECOSUL:
a)3 (três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 55149, 82585 e 92766, Guia de Entrada nº 4436/2012; e
b)3 (três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 51163, 54504 e 80317, Guia de Entrada nº 4509/2012; e
IIOrionópolis Catarinense: 3 (três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 89895, 93846 e 93874, Guia de Entrada nº 4509/2012.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2.
Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2013.

Nelson Antônio Serpa

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