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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16950, de 27 de maio de 1982

Nº 16950/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza Permissão de Uso de imóvel em Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.107, de 08 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Itajaí, de um imóvel com área construída de 1.287,84m² (hum mil duzentos e oitenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), situada à rua Hercílio Luz, em Itajaí, pertencente ao patrimônio estadual, destinado à instalação da Casa da Cultura do município.
Art. 2.
- A Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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