Santa Catarina
DECRETO Nº 1.695, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Nº 1695/2013
Exclui trecho da Rodovia SC-160 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e no Processo DEINFRA 10717/2012 (EDFR8389128),
DECRETA:
Florianópolis, 23 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini