Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.695, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Nº 1695/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 16438/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Liderança, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 489/01, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 051, aprovado em 25/06/2018;

IIaprovar a mudança do mantenedor Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de Criciúma, para Centro Educacional Bett & Turazzi Ltda., Município de Orleans, e a mudança de denominação, passando de Colégio SATC para Centro Educacional Meta, rede particular de ensino, Município de Orleans, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 052, aprovado em 25/06/2018; e
IIIaprovar a Resolução CEE/SC nº 018/2018, que trata dos procedimentos de apuração de irregularidades no funcionamento das instituições de educação vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, prevê aplicação de sanções, interposição de recurso e estabelece outras providências, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 061 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 09/07/2018.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.