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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16949, de 27 de maio de 1982

Nº 16949/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de áreas de terras no município de Jacinto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.568, de 18 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, áreas de terras, desmembradas de porção maior, localizadas no município de Jacinto Machado, destinadas à utilização e execução de projetos e metas da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, conforme discriminação:

1 – terrenos com áreas de 203.134,15m² (duzentos e três mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e 18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), pertencentes a José Trevisol;

2 – terrenos com 203.134,15m² (duzentos e três mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e 18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), pertencentes a Lédio Savi Mondo;

3 – terrenos com 203.134,15m² (duzentos e três mil cento e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados) e 18.446,16m² (dezoito mil quatrocentos e quarenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), pertencentes a Elia Trevisol Coelho.

Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob números 3.136 a 3.138, às fls. 158 e 159, do livro 3B, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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