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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1693, de 23 de agosto de 2013

Nº 1693/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz as Alterações 3.211 a 3.213 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.211 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ...............................................................................................

.............................................................................................................

XXXIV - ..............................................................................................

.............................................................................................................

2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);

3. de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 0,7% (sete décimos por cento); ou

b)........................................................................................................

.............................................................................................................

2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 2,0% (dois por cento);

3. de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 1,0% (um por cento).

...................................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.212 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ...............................................................................................

.............................................................................................................

Vaté 31 de dezembro de 2014, nas saídas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 3º deste artigo (Lei nº 10.297/96, art. 43):

...................................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.213 – O art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 143. Os benefícios previstos nesta Seção, concedidos a título de subvenção para investimentos, somente se aplicam à indústria de bens e serviços de informática que, cumulativamente:

...................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºO disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações, e se estende até 31 de dezembro de 2014.

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Iretroativos a 31 de julho de 2013, quanto à Alteração 3.211;
IIretroativos a 30 de junho de 2013, quanto à Alteração 3.212; e
IIIna data de sua publicação, quanto à Alteração 3.213.

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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