Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1693, de 23 de agosto de 2013
Nº 1693/2013
Introduz as Alterações 3.211 a 3.213 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.211 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ...............................................................................................
.............................................................................................................
XXXIV - ..............................................................................................
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2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);
3. de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 0,7% (sete décimos por cento); ou
.............................................................................................................
2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 2,0% (dois por cento);
3. de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 1,0% (um por cento).
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.212 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...............................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.213 – O art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143. Os benefícios previstos nesta Seção, concedidos a título de subvenção para investimentos, somente se aplicam à indústria de bens e serviços de informática que, cumulativamente:
...................................................................................................” (NR)
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni