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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1691, de 23 de agosto de 2013

Nº 1691/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.185 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ........................................................................................

Ide televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/99);

.....................................................................................................

Parágrafo único..........................................................................
Ina hipótese do inciso I do caput deste artigo, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2013.

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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