Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1690, de 14 de agosto de 2018
Nº 1690/2018
Introduz as alterações 3.914 a 3.916 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11030/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.914 – O art. 40 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ......................................................................................
ALTERAÇÃO 3.915 – O art. 41 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. O equipamento cessado permanecerá no estabelecimento usuário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da emissão da última redução Z gravada na memória fiscal.
ALTERAÇÃO 3.916 – O art. 50 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 14 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda