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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.689, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Nº 1689/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 789, de 29 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0837/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AS000005

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

41001 0850 001635 Administração de pessoal e encargos sociais - CC 130.170.513 1.340.000 128.830.513

41001 0845 014910 Manutenção e promoção de Integridade e compliance - SIG 800.000 400.000 400.000

Total 130.970.513 1.740.000 129.230.513

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

41007 0880 014785 Administração de pessoal e encargos sociais - CGE 127.758.329 1.340.000 129.098.329

41007 0845 015390 Gestão do Programa de Integridade e Compliance - CGE 00 400.000 400.000

Total 127.758.329 1.740.000 129.498.329

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

41007 015390 Atividade realizada / unidade 0,00 1,00 1,00

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