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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16889, de 19 de maio de 1982

Nº 16889/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.503, de 07 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 803,25m² (oitocentos e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com benfeitoria, pertencente ao Banco do Brasil S.A, localizada no município de Itapiranga, destinada à instalação do Forum da Comarca.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo está situado na Avenida São José, esquina com a Avenida Uruguaí, estando transcrito sob nº 11.869, às fls. 282, do livro 3G, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Justiça ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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