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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1688, de 20 de abril de 2004

Nº 1688/2004

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Art. 1.
Fica instituído a participação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR'S, conforme art. 56, incisos I a XXIX, da Lei nº 243, de 30 de janeiro de 2003, em conjunto com a Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL na implementação do Programa denominado “Cartão Melhor Idade”.

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Institui a participação das 29 (vinte e nove) Secretarias de Desenvolvimento Regional no Programa denominado “CARTÃO MELHOR IDADE” em conjunto com a Secretaria de Estado da Organização do Lazer e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2, III, art. 54, Parágrafo único, II da Lei nº 243, de 31 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
O Programa “CARTÃO MELHOR IDADE”, visa as ações voltadas ao bem estar e a qualidade de vida dos cidadãos catarinenses, acima de 50 (cinquenta) anos, integrando-os ao projeto de lazer da melhor idade.

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Parágrafo únicoO objetivo do Programa é o estabelecimento de uma parceria entre a SOL e SDR'S, para implementação do Programa “ CARTÃO MELHOR IDADE”, cabendo a SOL, a incumbência da idealização do programa, na busca de meios e fins de operalização.

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Art. 3.
Caberá ao Programa “ CARTÃO MELHOR IDADE”, através da SOL e SDR'S, atribuir vantagens permanentes aos usuários, que aderirem ao programa, tais como:

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Iacesso a desconto em farmácia e drogarias, conveniadas em todo o Estado, de 25% em listas de medicamentos comprados com receituário médico;
IIfornecer descontos e condições especiais nas Redes de Hotéis, associados da ABIH, no Estado de Santa Catarina;
IIIcursos de computação para o acesso a Internet e elaboração de texto, especialmente desenvolvidos para cidadãos da melhor idade, excluídas ou afastados da tecnologia moderna, integrando-os à nova realidade;
Vcongresso anual voltado às atividades, necessidades e temas da melhor idade, com exposições, palestras, produtos e oportunidades.

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Art. 4.
A SOL compete planejar e coordenar as ações do Programa “CARTÃO MELHOR IDADE”, em âmbito Estadual, com todos os orgãos ligados ao programa (SDR'S e Prefeituras), estabelecendo diretrizes para que as SDR'S coordenem e executem o programa em sua área de competência, incentivando e divulgando de forma efetiva o Programa.

Art. 5.
As Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDR'S, através das respectivas Gerências do Lazer, terão como atribuição:

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Idivulgar o programa nas suas regiões;
IIcumprir diretrizes da SOL para que as prefeituras da região coordenem o processo em sua área de competência;
IIIfirmar convênios de parcerias com as prefeituras e entidades privadas de cada região;
IVcadastrar as pessoas acima de 50 anos, da sua região que queiram aderir ao programa;

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Art. 6.
Compete ao Secretário de Estado da Organização do Lazer, estabelecer normas complementares a este Decreto.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de abril de 2004

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