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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16853, de 13 de maio de 1982

Nº 16853/1982

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Autoriza a aquisição e doação de área de terras no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 26.414, de 03 de novembro de 1981 e 09.470, de 06 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, por compra, uma área de terras com 1.834.530,91 m² (hum milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta metros e noventa e hum centímetros quadrados), situada no lugar denominado Fazenda da Ressacada, nesta Capital.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 3274-Av.2, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O valor da compra ora autorizada deverá ser lançado como crédito da CASAN, em conta corrente, para, posteriormente, ser utilizado à integralização da subscrição de aumento de capital da Companhia.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual fica igualmente autorizada a doar o imóvel descrito no artigo 1º à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para implantação do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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