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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16852, de 13 de maio de 1982

Nº 16852/1982

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Autoriza a doação de imóvel no município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 19.751, de 05 de agosto de 1978; 04.452, de 29 de março de 1979; 07.538, de 04 de maio de 1979 e 23.733, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação Coral Villa-Lobos, uma área de terras com 616,05 m² (seiscentos e dezesseis metros e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, localizada na Avenida José Eugênio Müller, no município de Itajaí, destinada à instalação da sede da Associação.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, ao leste – lado par da Avenida José Eugênio Müller, 22,20m; fundos, ao oeste com terras de Raul Maes e de Aristides Bathke, 22,20m; ao norte – lado ímpar, com rua sem denominação, 27,75m; ao sul, com terras do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itajaí, 27,75m.
Art. 2.
- Em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos, mudança de finalidade da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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