Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1685, de 6 de agosto de 2018
Nº 1685/2018
Introduz a Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11017/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.955 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 34, com a seguinte redação:
“Art. 196. ....................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 6 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda