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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1685, de 6 de agosto de 2018

Nº 1685/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11017/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.955 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 34, com a seguinte redação:

“Art. 196. ....................................................................................

...................................................................................................

§ 34ºA Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar que a contribuição de que trata a alínea “e” do inciso II do § 1º deste artigo seja realizada em favor de fundo instituído pelo Estado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2018.

Florianópolis, 6 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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