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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1683, de 20 de janeiro de 2022

Nº 1683/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCEE 6302/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................................

Parágrafo único........................................................................

...................................................................................................

Vrelativas a professores do quadro efetivo da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), para atuar na Secretaria de Estado da Educação (SED).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

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