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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.678, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Nº 1678/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15640/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.398 – O art. 17 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 16ºOs regimes especiais previstos neste artigo não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 2006.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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