Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1677, de 28 de agosto de 2026
Nº 1677/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 809, de 30 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEJURI 23590/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social
ANEXO ÚNICO
MATRIZ DE ESCALONAMENTO DE PARCERIAS LABORAIS
Nível
Valor do Investimento
Oferta de Vagas (presos contratados)
Prazo de Vigência Inicial
Nível I
Isento (R$ 0,00)
No mínimo 10 presos
24 meses
prorrogável 1 (uma) vez por igual período
Nível II
Até R$ 300.000,00
No mínimo 50 presos
60 meses prorrogável 1 (uma) vez por igual período
Nível III
De R$ 300.000,01 a R$ 800.000,00
No mínimo 80 presos
90 meses prorrogável 1 (uma) vez por igual período
Nível IV
De R$ 800.000,01 a R$ 1.600.000,00
No mínimo 120 presos
130 meses prorrogável 1 (uma) vez por igual período
Nível V
Acima de R$ 1.600.000,00
No mínimo 150 presos
180 meses prorrogável 1 (uma) vez por igual período