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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16758, de 10 de maio de 1982

Nº 16758/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Trombudo Central.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.184, de 26 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, uma área de terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, objeto da Lei Municipal nº 497, de 21 de dezembro de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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