Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1672, de 8 de setembro de 2008
Nº 1672/2008
Aprova a Resolução nº 024, de 25 de agosto de 2008, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o
art. 171, inciso I e III da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 8 de setembro de 2008.
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RESOLUÇÃO N° 024, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, considerando a deliberação contida na Ata da 241ª reunião do Conselho de Administração, relativamente à Exposição de Motivos exarada pela Gerência de Suprimentos referente à implantação de procedimentos necessários para registro formal de preços, justificando a oportunidade, a conveniência e a economicidade do sistema para a Companhia,
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<![if !supportLists]>1. <![endif]>Autorizar a adoção pela CASAN, do Sistema de Registro de Preços visando à prestação de serviços, aquisição e locação de bens para contratações futuras, realizados por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, obedecendo às normas fixadas pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, na forma do ANEXO que é parte integrante deste ato.
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2. Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativa as providências decorrentes desta decisão, cientificando as demais unidades para promoverem as ações necessárias.
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WALMOR PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de Administração
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