Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1670, de 28 de agosto de 2026
Nº 1670/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição da República, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 82525/2026,
DECRETA:
“Art. 16. Ficará suspensa a contagem de tempo do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto nos casos de:
Florianópolis, 28 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração