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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1670, de 28 de agosto de 2026

Nº 1670/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição da República, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 82525/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 16 do Decreto nº 2.000, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Ficará suspensa a contagem de tempo do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto nos casos de:

Iférias;
IIlicença-gestante;
IIIlicença-paternidade;
IVlicença por adoção; e
Vexercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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