Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1670, de 18 de julho de 2018
Nº 1670/2018
Introduz a Alteração 3.928 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10501/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.928 – O art. 51 do Anexo 9 passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“Art. 51. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 18 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda