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Santa Catarina

DECRETO Nº 167, de 19 de abril de 2011

Nº 167/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006, e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:
IÁguas de Chapecó: Decreto Municipal nº 108/2011, de 31 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBlumenau: Decreto Municipal nº 9.356, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBotuverá: Decreto Municipal nº 1.390/2011, de 18 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVGuaramirim: Decreto Municipal nº 021/2011, de 17 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VGuatambu: Decreto Municipal nº 075/2011, de 31 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIHerval d´Oeste: Decreto Municipal nº 2.893, de 1 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIILontras: Decreto Municipal nº 30/2011, de 25 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIINova Itaberaba: Decreto Municipal nº 110/2011, de 31 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXSaltinho: Decreto Municipal nº 2865/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
XTijucas: Decreto Municipal nº 587/2011, de 15 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 19 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho

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