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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.669, DE 18 DE JULHO DE 2018

Nº 1669/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 13857/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Idesativar voluntária e temporariamente o Centro Educacional Criação, rede particular de ensino, que oferta o Ensino Fundamental (Anos Iniciais), mantido pelo Centro Educacional Criação, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 035, aprovado em 28/05/2018;

IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), localizado na Rua Assis Brasil, nº 31B, Centro, cessando os efeitos dos Pareceres CEE/SC nº 370/09 e CEE/SC nº 011/12 apenas para a Unidade Descentralizada de Chapecó, rede pública de ensino, Município de Chapecó, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 036, aprovado em 28/05/2018;

IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Novos Talentos, rede particular de ensino, mantido pela Sociedade Concordiense de Educação Ltda. ME, Município de Concórdia, e cessar os atos autorizativos dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Agrimensura (Parecer CEE/SC nº 151/2012), Técnico em Contabilidade (Parecer CEE/SC nº 152/2012), Técnico em Edificações (Parecer CEE/SC nº 073/2010) e do Ensino Fundamental e Médio (Parecer CEE/SC nº 443/2009), com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 037, aprovado em 28/05/2018;

IVautorizar a mudança de endereço do Polo do Serviço Social da Indústria (SESI), localizado no Município de Joaçaba, da Rua Getúlio Vargas, nº 205 para a Rua Tiradentes, nº 214, Centro, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), com sede na Rodovia Admar Gonzaga, Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 040, aprovado em 29/05/2018;
Vdesativar compulsoriamente as atividades do Instituto Catarinense de Educação (ICEU), rede particular de ensino, Município de Maravilha, assegurando-se a transferência de alunos e o recolhimento da documentação dos estudantes à Secretaria de Estado da Educação (SED) e que se comunique ao interessado e à Secretaria de Estado da Educação (SED) para as providências cabíveis, com base no Parecer CEE/SC nº 041, aprovado em 29/05/2018; e
VIdesativar compulsória e definitivamente a Escola Bom Samaritano, rede particular de ensino, Município de Xanxerê, com recolhimento da documentação dos estudantes pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 043, aprovado em 29/05/2018.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação

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