Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1668, de 29 de setembro de 2000
Nº 1668/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 004/CES/00
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina, CES/SC, em sua LXX Reunião Ordinária,
RESOLVE:
Florianópolis, 28 de junho de 2000.
João José Cândido da Silva
PRESIDENTE DO CES/SC