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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.667, DE 17 DE JULHO DE 2018

Nº 1667/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 15931/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Iaprovar a Resolução CEE/SC nº 13/2018 para a Educação Superior nas modalidades presencial e a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, como regulação específica do Conselho Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 050 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 25/06/2018;
IIcredenciar o Centro Educacional Costa Azul e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Costa Azul Ltda. - EPP, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 052, aprovado em 26/06/2018;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 054 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 26/06/2018;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 055 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 26/06/2018;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 056 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 26/06/2018;

VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus de Rio Negrinho pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 057 e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 26/06/2018; e
VIIconceder licença ao Conselheiro Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pelo período de 7 de julho de 2018 a 8 de outubro de 2018, nos termos da Legislação Eleitoral e do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 059, aprovado em 26/06/2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação

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